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O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, ou seja, autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários, para serem utilizados nas situações que a referida Lei especifica. Em relação a isso, é correto afirmar que:
Especiais, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinários, são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Suplementares, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Especiais, são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Suplementares, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.