De acordo com a Lei n o 3.268/1957, que dispõe acerca dos
Conselhos de Medicina, são penas disciplinares aplicáveis
pelos Conselhos Regionais aos seus membros a
A
advertência pública e a suspensão do exercício
profissional.
B
censura pública e a suspensão do exercício profissional.
C
demissão e a censura pública.
D
multa diária e a cassação do exercício da profissão.