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O estudo prévio de impacto ambiental nos termos da...

O estudo prévio de impacto ambiental nos termos da legislação brasileira será


A

dispensado por critério discricionário do órgão público ambiental competente para o licenciamento ambiental.


B

exigido apenas para obras públicas de infraestrutura.


C

dispensado para obras de baixo impacto, utilidade pública ou interesse social.


D

exigido apenas para obras da iniciativa privada.


E

exigido para obras públicas ou privadas, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.