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A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis.
A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:
comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)
comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)
consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)
comprador, vendedor e formulador
produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)