Imagem de fundo

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de...

A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis.


A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:


A

comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)


B

comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)


C

consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)


D

comprador, vendedor e formulador


E

produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)