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A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
É (são) contribuinte(s) da CIDE, o
produtor, apenas
formulador e o produtor, apenas
importador e o produtor, apenas
formulador e o importador, apenas
importador, o formulador e o produtor
Por meio da Lei nº 10.336/2001, a União instituiu a chamada CIDE-Combustíveis.
Acerca dessa contribuição, assinale a afirmativa correta.
As alíquotas previstas para essa CIDE se dão em unidades de medidas, a saber, o metro cúbico e a tonelada.
As operações de comercialização, no mercado interno, de álcool etílico combustível, por não se tratar de produto composto por hidrocarbonetos, não configuram fato gerador dessa CIDE.
O contribuinte dessa CIDE que seja formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, pode ser pessoa física.
Tal CIDE devida na comercialização dos combustíveis sobre os quais incide não integra a receita bruta do vendedor.
Na hipótese de importação, o pagamento dessa CIDE deve ser efetuado na data da entrega da mercadoria.
A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
A CIDE NÃO incide sobre as operações de
comercialização, no mercado interno de óleo combustível
comercialização, no mercado interno de gasolina
exportação de álcool etílico combustível
importação de diesel
importação de querosene de aviação
Constatado o rompimento indevido ou a violação dos selos ou lacres destacados ou, ainda, na ocorrência de alterações nas características originais da aplicação feita pela Concessionária, mesmo que tal situação não tenha provocado redução no faturamento, a Concessionária poderá cobrar, sem prejuízo das ações judicias que decidir promover, a título de custo administrativo, na primeira Conta de Gás emitida após a constatação da irregularidade, o valor adicional correspondente a
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos três ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada no em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos seis ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
20% (vinte por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
15% (quinze por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.
No que concerne à incidência da Cide na operação, constata- se que a
alíquota é zero, seguindo a regra aplicada ao querosene.
importação de gasolina é isenta da contribuição; logo, não haverá recolhimento.
pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 50.000,00.
pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.
alíquota passará a incidir somente no momento da comercialização no mercado interno.


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Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide-remessas, com a incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas para o exterior.
Nesse contexto, o pagamento da contribuição da Cide-remessas, em relação ao mês da ocorrência de seu fato gerador, deverá ser feito até o último dia útil
do próprio mês.
do mês subsequente.
da última quinzena do trimestre
da quinzena subsequente.
da quinzena do próprio mês.
A Lei no 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis.
A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2o, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:
comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)
comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)
consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)
comprador, vendedor e formulador
produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)
Em relação à tarifação do gás natural, assinale a alternativa correta.
A fim de estimular o consumidor pelo emprego do gás natural, a legislação estabelece que seu preço deve ser 90% do preço do gás liquefeito de petróleo – GLP.
A tarifação depende do segmento setorial e da faixa de consumo.
Deve ser uniforme e ter um valor único para todo o território nacional.
A tarifa do consumidor residencial deve ter a isenção de ICMS, a fim de estimular o seu consumo em substituição ao aquecimento elétrico da água.
O gás natural veicular deve, na base energética, ter a sua tarifa equivalente ao preço médio do etanol, isto é, a venda é regulada pelo conteúdo energético equivalente.
Denomina-se Gás Veicular o combustível gasoso, tipicamente proveniente do Gás Natural, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o
metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
etano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
pentano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
butano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
propano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
De acordo com a Lei nº 10.336/01, que instituiu a Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, o seu produto será destinado na forma da Lei orçamentária do ente público para:
atendimento das despesas com a manutenção de iluminação pública.
financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
desenvolvimentos de projetos para atendimentos da população das regiões carentes com saúde básica.
promoção da melhoria no atendimento da educação fundamental.
assistência social a população carente com moradia.


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Compreendem fatos geradores da CIDE as operações de importação e de comercialização no mercado interno dos produtos a seguir, EXCETO:
gasolinas e suas correntes.
diesel e suas correntes.
querosene de aviação e outros querosenes.
álcool etílico combustível.
óleos minerais e vegetais.
A respeito da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assinale a opção correta.
Os recursos da CIDE transferidos aos estados devem ser obrigatoriamente aplicados ao financiamento de programas de infraestrutura de transporte e saúde.
Mais da metade da parcela do produto da arrecadação da CIDE destina-se aos municípios.
Nenhuma parcela do produto da arrecadação da CIDE é destinada aos estados e ao Distrito Federal.
A CIDE incidirá sobre as receitas decorrentes de exportação.
A parcela do produto da arrecadação da CIDE será destinada ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás.
Para a efetiva fiscalização e arrecadação da CIDE, a ANP poderá editar normas em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o Ministério de Minas e Energia e com o Ministério dos Transportes.


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Entre os contribuintes da CIDE, pode-se citar o formulador, que é a pessoa jurídica, definida pela ANP, autorizada a realizar a aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos.
Em se tratando da Lei Federal nº 10.336/01, que instituiu e regulamenta a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), assinale a alternativa incorreta.
A administração e a fiscalização da CIDE compete ao Ministério da Fazenda.
É responsável solidário pela CIDE o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
A CIDE não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos seguintes produtos: gasolinas e suas correntes; diesel e suas correntes; querosene de aviação e outros querosenes; óleos combustíveis (fuel-oil); gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e o álcool etílico combustível.
Os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e a ANP poderão editar os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas na referida lei.
Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, relativamente à CIDE, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Os recursos provenientes da CIDE poderão ser aplicados nos programas de infraestrutura de transporte, desde que tenham, como objetivos essenciais, a redução do consumo de combustíveis automotivos e a economia da demanda de transporte de pessoas e bens. Não poderão, porém, ser aplicados em programas que visam ao conforto dos usuários e a diminuição do tempo de deslocamento.
O fato gerador da CIDE é a exportação de petróleo e seus derivados.


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