

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.
No que concerne à incidência da Cide na operação, constata- se que a
alíquota é zero, seguindo a regra aplicada ao querosene.
importação de gasolina é isenta da contribuição; logo, não haverá recolhimento.
pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 50.000,00.
pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.
alíquota passará a incidir somente no momento da comercialização no mercado interno.