Em relação às atividades dos operadores portuários, à luz
da lei no 8.630/1993, NÃO se verifica que
A
a intervenção de operadores portuários é indispensável
nas operações portuárias de embarcações empregadas
no transporte de mercadorias líquidas a granel.
B
a intervenção de operadores portuários é dispensável
nas operações portuárias que, por suas características
de automação, não requeiram a utilização de mão
de obra.
C
o operador portuário responde, perante o proprietário
da mercadoria, pelas perdas e danos que ocorrerem
durante as operações realizadas ou em decorrência
delas.
D
o operador portuário responde, perante o trabalhador
portuário, pela remuneração dos serviços prestados e
respectivos encargos.
E
o serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação
deve ser executado de acordo com a instrução
de seu comandante.