De acordo com o Decreto no 2.475/1998, estarão impedidos
de participar de licitações na Petrobras, firma ou
consórcio de firmas (incluindo as respectivas firmas subcontratadas)
nas quais haja alguém que seja Diretor ou
empregado da Petrobras entre seus dirigentes, responsáveis
técnicos ou sócios detentores de mais de