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A Lei no 8.899/1994 assegura:

A Lei no 8.899/1994 assegura:


A

passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo intermunicipal.


B

passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência, para transporte coletivo intermunicipal.


C

passe livre, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo intermunicipal.


D

passe livre, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo interestadual.


E

passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo interestadual.