O Decreto-Lei nº 73/66 desenhou o atual modelo do chamado
Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), criando a
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia federal
que é um órgão fiscalizador da constituição, organização,
funcionamento e operações das sociedades seguradoras, a quem
compete:
A
fixar as características gerais dos contratos de seguros;
B
disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;
C
prescrever os critérios de constituição das sociedades
seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das
operações de seguro;
D
autorizar a movimentação e a liberação dos bens e valores
obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas
e do capital vinculado;
E
estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem
observadas pelas sociedades seguradoras.