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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, representa um dos pilares legais do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), estabelecendo diretrizes gerais para a atuação das empresas no setor de seguros e resseguros no Brasil.
Um de seus dispositivos trata das formas societárias autorizadas a operar nesse mercado regulado, fixando regras específicas quanto à estrutura jurídica das entidades, bem como os ramos de atuação permitidos, especialmente no caso das cooperativas.
Com base nesse contexto e de acordo com a redação atual do Decreto-Lei nº 73/1966, assinale a afirmativa correta.
O Decreto-Lei nº 73/1966 estabelece que qualquer pessoa jurídica regularmente constituída poderá operar em seguros, desde que inscrita no CNPJ.
O diploma legal autoriza expressamente sociedades limitadas a operar em seguros, desde que supervisionadas pela Susep.
A atuação das cooperativas no setor de seguros é livre, sem limitação de ramos, desde que autorizadas previamente.
Apenas Sociedades Anônimas e Cooperativas, devidamente autorizadas, podem operar em seguros privados no Brasil, conforme o Art. 24 do Decreto-Lei nº 73/1966.
As operações de seguros só podem ser conduzidas por empresas públicas, de acordo com a redação original do DecretoLei nº 73/1966.
Avalie, com base no Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Consideram-se operações de seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
( ) Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, como forma de pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado.
( ) Aplicam-se aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.
( ) A política de seguros privados tem por objetivo, entre outros, evitar a evasão de divisas ocasionada pelo desequilíbrio do balanço dos resultados do intercâmbio, de negócios com o exterior.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – F – V.
V – V – V – F.
F – F – V – V.
F – V – F – V.
V – V – F – V.
Um grande grupo empresarial brasileiro tem, entre outras, uma empresa de transporte de aeronaves comerciais e uma construtora de imóveis. Na última reunião do conselho de administração, surgiu dúvida a respeito da obrigatoriedade da celebração do contrato de seguro.
A respeito do tema, nos termos do Decreto-lei nº 73/66, assinale a afirmativa correta.
Diferente da construção de imóveis, o seguro de responsabilidade civil de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais é facultativo.
O seguro de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis é facultativo.
É obrigatório o seguro de responsabilidade civil do construtor de qualquer espécie de imóvel, contudo é facultativo o seguro de responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo.
No Brasil, em razão da liberdade econômica, não há seguro obrigatório para as atividades empresariais de transporte de aeronaves comerciais e de construção de imóveis.
É obrigatório o seguro de garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive a obrigação imobiliária.
Beatriz e Virgílio procuram uma corretora credenciada na Banestes Seguros e por meio telefônico solicitaram a contratação de seguro de vida para ambos. Após as tratativas entre corretora e solicitantes, a Banestes Seguros emitiu o bilhete de seguro.
Diante da situação narrada, nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966, assinale a afirmativa correta.
A solicitação verbal por meio telefônico realizada por Beatriz e Virgílio não é admitida, devendo a corretora exigir a solicitação por escrito, podendo ser utilizado o meio eletrônico.
A conduta da Banestes Seguros foi equivocada, pois a contratação de seguros por simples emissão de bilhete de seguro, depende de solicitação escrita dos interessados.
A emissão de bilhete de seguro na solicitação verbal feita por Beatriz e Virgílio é autorizada pelo Decreto-lei nº 73 de 1966, sendo que a boa-fé da Sociedade Seguradora, em sua aceitação, constitui presunção juris tantum (relativa).
Na emissão do bilhete de seguro, mediante solicitação verbal de Beatriz e Virgílio, é ilícito à Banestes Seguros arguir a existência de circunstância relativa ao objeto cujo conhecimento prévio influiria na sua aceitação.
O Decreto-lei nº 73 de 1966 permite expressamente a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo objeto mediante solicitação verbal do interessado, podendo ser emitido um único bilhete de seguro, mesmo na hipótese de o seguro não ser de pessoa.


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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 - alterado pela Lei nº 10.190/2001, que rege as operações de seguro, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), de forma a permitir ao Governo Federal formular a política de seguros privados, estabelecer suas normas e fiscalizar as operações no mercado nacional.
O órgão máximo do SNSP, ao qual cabe fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, é:
O sistema securitário desenhado no Decreto-Lei n. 73/1966 visa a:
determinar as competências dos reguladores e fiscais da atividade securitária.
ordenar a atividade de seguros separando os privados daqueles públicos.
dispor sobre a organização de sociedades seguradoras.
delimitar os riscos que podem ser objeto de seguro.
excluir a competência regulatória do Banco Central do Brasil do setor de seguros.
O sistema de seguros privados regido pelo Decreto Lei n. 73/1966 caracteriza-se por
Não representa um seguro de contratação obrigatória o seguro de:
responsabilidade civil dos transportadores em geral.
responsabilidade civil de veículos automotores hidroviários.
transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas.
edifícios divididos em unidades autônomas.
responsabilidade civil facultativa de veículos.


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A indenização à pessoa vitimada por veículo não identificado é
improcedente por não ter a quem recorrer o sinistro.
devida por um consórcio de todas as seguradoras que operem esta modalidade de seguro.
nula por não haver possibilidade de identificação do veículo causador do acidente, ficando prejudicada a indenização.
indenizável desde que aberto processo para identificação e punição do causador do acidente.
procedente desde que a seguradora assuma o sinistro a ser indenizado.
Corresponde a uma das condições gerais do se-guro de vida individual cláusula que estabeleça a
redução à metade do direito ao capital se-gurado, em caso de morte voluntária.
contratação do seguro de acordo com o plano escolhido pelo segurado, independen-temente de prévia aprovação e arquivo na SUSEP.
possibilidade de o segurado substituir seus beneficiários, desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação pecuniária.
desnecessidade da análise da declaração pessoal de saúde subscrita pelo segurado para a aceitação do seguro pela seguradora.
perda da indenização por morte, se esta ocorrer antes do pagamento do prêmio, mesmo se dentro do prazo estabelecido no contrato.
Não se inclui entre os obrigatórios o seguro de:
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais
responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores
responsabilidade civil de construtor em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas
acidentes pessoais, contratado pelo empre-gador em favor dos seus empregados
edifícios divididos em unidades autônomas
Quanto a cosseguro, resseguro e retrocessão, não é correto afirmar:
os três contratos configuram instrumentos de pulverização de riscos
no cosseguro, os prêmios recebidos pelas seguradoras são proporcionais às respectivas responsabilidades
no resseguro, ocorre a transferência parcial ou total da responsabilidade assumida pela seguradora para a resseguradora
na retrocessão, a seguradora original trans-fere parte de suas responsabilidades para outras seguradoras
no cosseguro é permitida a emissão de uma só apólice
Nos seguros de automóveis, a seguradora não ficará isenta de suas obrigações se o segurado:
não fizer declarações verdadeiras e comple-tas ou omitir circunstâncias de seu conheci-mento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco
deixar de cumprir as obrigações convencio-nadas nas apólices
permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que não possua habilitação legal para condu¬zir o veículo segurado
utilizar o veículo em fim diverso do indicado na apólice
for considerado culpado, em qualquer grau, pelo sinistro


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Consideram-se riscos cobertos pelo seguro os(as):
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, exclusivamente
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, e, ainda, os supervenientes à celebração do contrato, de qualquer natureza
contingências passadas e futuras relativas ao respectivo ramo de seguro, independen-temente de indicação na apólice
contingências exclusivamente futuras rela-tivas ao respectivo ramo de seguro, indepen-dentemente de indicação na apólice
que venham efetivamente a ocorrer, na vigência do contrato