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De acordo com a Lei no 8.935/94, os Notários e os Oficiais...

De acordo com a Lei no 8.935/94, os Notários e os Oficiais de Registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:


A

repreensão; multa; suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30; perda da delegação.


B

advertência; repreensão; suspensão por 60 dias, prorrogável por mais 30; multa; perda da delegação.


C

advertência; repreensão; suspensão por 60 dias, prorrogável por mais 15; multa; perda da delegação.


D

repreensão; suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30; perda da delegação.