Considerando o Decreto n.o 9.175/2017, que regulamenta a
Lei n.o 9.434/1997, julgue os itens a seguir.
Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, de maior
idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o
segundo grau, deverá autorizar a retirada de tecidos, órgãos e
partes do corpo do familiar falecido para transplantes, desde
que firmada em documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte.