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Considere que, em 11/06/2024, comparecem as seguintes pessoas ao tabelionato para declarar intenção de doar órgãos:
i) Tício, com 35 anos, pródigo, interditado em 2003 por sentença que reconheceu sua incapacidade;
ii) Mévio, com 28 anos, pessoa no espectro autista em grau mais baixo (nível 1), curatelado em 2015 por sentença que reconheceu sua incapacidade;
iii) Caio, com 16 anos, emancipado em abril daquele ano (2024) pelo casamento.
Nesse caso, à luz da Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997) e do Código Civil, é correto afirmar que:
em todos os casos, poderá haver disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sem assistência ou representação do curador ou dos pais, mas Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
em todos os casos, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, da mesma forma que Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
só quanto a Mévio e Caio, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, sendo certo, ainda, que Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
em todos os casos, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, mas Caio poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa, desde que por declaração firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte;
só quanto a Tício, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência de seu curador, sendo certo, ainda, que Caio poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa, desde que por declaração firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Miúdos são órgão e partes dos animais de abate julgados aptos para o consumo humano. Conforme descrito no Decreto n° 9013, de 29/03/2017, são considerados miúdos nos suídeos:
língua, fígado, coração, moela, rins, pés
encéfalo, língua, coração, fígado, rins, retículo, máscara, rabo e mocotó
fígado, rim, pulmão, coração, revestimento interno da bexiga, rabo e pés
língua, fígado, coração, encéfalo, estômago, rins, pés, orelha, máscara e rabo
Qual decreto estabelece diretrizes e procedimentos para o controle da qualidade da água em sistemas de abastecimento, bem como mecanismos de divulgação de informações aos consumidores sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano?
Decreto Nº 5440, de 04 de maio de 2005.
Decreto Nº 99.438, de 7 de agosto de 1990.
Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Decreto Nº 9175, de 18 de outubro de 2017.
Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017, trata sobre a disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Analise as afirmativas abaixo:
I. São atribuições do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) atividades de doação e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, a partir de doadores vivos ou falecidos; o conhecimento dos casos de morte encefálica; e a determinação do destino de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano retirados para transplante em qualquer ponto do território nacional.
II. O transplante, o enxerto ou a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, por equipes especializadas, prévia e expressamente autorizados pelo órgão central do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
III. Os hospitais poderão notificar a morte encefálica diagnosticada em suas dependências à Central Estadual de Transplantes da unidade federativa a que estiver vinculada, em caráter opcional.
IV. Compete a Central Estadual de Transplantes acionar o Ministério Público e outras instituições públicas competentes para informar a prática de ilícitos cuja apuração não esteja compreendida no âmbito de sua competência.
Estão corretas as afirmativas.
I e II apenas
II e IV apenas
I, II e IV apenas
I, II e III apenas
I, II, III e IV
O Decreto Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, regulamenta a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de:
Transporte e doação.
Ensino e pesquisa.
Licitações públicas.
Autópsia e eutanásia.
Transplante e tratamento.


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No que se refere ao Decreto n.º 9175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é correto afirmar que
o sangue, o esperma e o óvulo estão compreendidos entre os tecidos e as células a que se referem este decreto.
integram o SNT (Sistema Nacional de Transplante) os conselhos regionais de medicina.
a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada se tiver sido previamente consentida e expressa em carteira de identidade, em vida, pelo doador.
a retirada dos órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família.
o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica da sociedade brasileira de neurologia.