O plano de segurança da barragem deve compreender, dentre outras informações, a identificação do empreendedor; os dados técnicos referentes à implantação do empreendimento; o plano de ação de emergência (PAE); e as revisões de segurança, devendo este estabelecer a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento dos planos de segurança.