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As atividades públicas das autoridades investidas na justiça militar da União são objeto de atenção do código de ética, mas suas atividades privadas, como, por exemplo, o apoio a uma instituição privada que não receba recursos públicos, não estão sujeitas a tal diligência.
Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.
As atividades da comissão de ética devem ser desempenhadas por seus membros cumulativamente com o exercício das respectivas funções relativas a seus cargos de origem.
As informações referentes ao patrimônio da autoridade da justiça militar da União deverão ser disponibilizadas, em caráter reservado, pela Diretoria de Pessoal à comissão de ética que as tiver solicitado.
Cabe ao presidente da comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética.
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.
Membro de comissão de ética que vier a ser indiciado civilmente será automaticamente suspenso das atividades da comissão enquanto durar o processo.
Autoridade da justiça militar da União pode consultar, posteriormente, a comissão de ética caso tenha dúvida sobre ato específico da gestão de bens que tenha realizado, para que não incida em desvio ético.
Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.
O servidor convocado pela comissão de ética para prestar informações sobre um desvio ético é obrigado a prestar tais informações.
No procedimento apuratório da comissão de ética, deve ser garantida a transparência das informações. Por isso, a identidade do denunciante do desvio ético apurado deve ser divulgada.
Ao encaminhar um processo que acredite estar mal fundamentado, o servidor do protocolo do STM deve abster-se de modificar o teor do documento, ainda que vise melhorar o entendimento do magistrado.
A função pública caracteriza-se como um exercício profissional que deve ser incorporado à vida particular do servidor público.
É permitido ao servidor do STM manter sob sua subordinação hierárquica um tio.