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De acordo com o Código de Ética Profissional dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, pactuado e proclamado pelas suas Entidades Nacionais representativas, assinale a alternativa que não corresponde ao texto aprovado:
No que se refere ao objetivo da profissão, ela é um bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
No âmbito da natureza da profissão, ela é entendida como bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem.
Sobre a honradez da profissão, ela é tida como um alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã.
No que se refere ao relacionamento profissional, a profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
No âmbito da intervenção profissional sobre o meio, a profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores.
As modalidades e as especializações profissionais não podem estabelecer preceitos próprios de conduta em termos de ética profissional, independentemente de suas peculiaridades e especificidades.
Os preceitos do código de ética profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
É vedado ao profissional de Engenharia associar-se a corporações profissionais.
É permitido ao profissional de engenharia intervir no trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, sempre que julgar que contribuirá para a melhoria do mérito técnico do trabalho.
É reconhecido ao profissional de Engenharia o direito à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho.