Na situação II, caso não tivesse prestado o socorro inicial, ou,
não podendo fazê-lo, não tivesse providenciado o socorro, a
condutora teria cometido uma infração gravíssima, devendo
ser punida com multa e submetida às medidas administrativas
de recolhimento do documento de habilitação e remoção do
veículo.
Bernardo, portador da carteira nacional de habilitação de categoria B, foi parado em uma barreira policial quando dirigia um veículo com capacidade para 4.500 kg.
Nessa situação, Bernardo cometeu infração de trânsito, pois sua habilitação era incompatível com o carro que ele dirigia.
Um lanterneiro, após arrematar um ônibus em um leilão, fez adaptações no interior do veículo, tornando-o mais confortável, mas reduzindo sua capacidade para apenas 25 passageiros.
Nessa situação, embora tenha reduzido a capacidade de seu veículo, o lanterneiro continuará sendo proprietário de um ônibus.
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