Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou
erro na execução de projetos e serviços que não assegurem
o direito a um trânsito seguro são responsabilidade
exclusiva
A
dos órgãos executivos rodoviários dos Estados e da
União.
B
das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal.
C
dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
no âmbito das respectivas competências.
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