As etapas do processo de análise do impacto regulatório consubstanciam-se em: descrição da regulação e seu contexto; identificação dos objetivos; descrição do tipo de análise; definição e aplicação da técnica de análise de dados; e discussão dos resultados e recomendação ao ciclo regulatório.
Compete ao órgão responsável no Ministério da Economia opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos regulatórios de propostas de alteração de atos normativos que tenham sido submetidas a consulta pública pela ANM.
A adoção de propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos será, em regra, precedida de análise de impacto regulatório (AIR), com informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo, entretanto, caso a AIR não seja realizada, será exigida, ao menos, a disponibilização de nota técnica ou documento equivalente que fundamente a decisão, da Diretoria Colegiada, de optar pela continuidade do procedimento administrativo.
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A ARR consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos causados, em decorrência de sua implementação, sobre o mercado e a sociedade.