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De acordo com a legislação de regência, o processo administrativo com decisão definitiva constitui uma das hipóteses de perda de mandato dos representantes da sociedade civil que integrem o Conselho Curador.
Para fins de aumento de capital da EBC, a União poderá transferir recursos para a empresa, sobre os quais será vedada a incidência de encargos financeiros.
A EBC não dispõe de autonomia em relação ao governo federal para a definição de produção, programação e distribuição de conteúdo do sistema público de radiodifusão, sendo de sua competência a implantação e operação de serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do governo federal.
O Conselho de Administração é o órgão de orientação e de direção superior, com poderes para: reformar o estatuto, mediante aprovação do presidente da República; tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas; fiscalizar a gestão dos diretores e, caso encontre irregularidades, propor representação ao Tribunal de Contas da União e à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
De acordo com a legislação aplicável, tanto as decisões do Conselho de Administração quanto as proferidas pelo Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente de cada conselho o voto de qualidade, em caso de empate.
Doações feitas por pessoas físicas não podem constituir recursos da EBC.
Os seis diretores que integram a Diretoria Executiva são eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.
O diretor-presidente é membro do Conselho Curador, com direito a voto.
Compete à EBC, para a realização de suas finalidades institucionais, garantir pelo menos 10% de conteúdo regional e 5% de conteúdo independente em sua programação semanal, em programas a serem veiculados no horário compreendido entre seis e vinte e quatro horas.
Compete à EBC garantir o mínimo de 10% de conteúdo regional em sua programação semanal, assim considerado aquele conteúdo produzido em determinado estado da Federação com equipe técnica e artística composta exclusivamente por residentes locais.
O ouvidor da EBC é designado pelo diretor-presidente da empresa para o exercício de mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução.
A atribuição do diretor-presidente de representar a EBC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, é passível de delegação.
As reuniões do Conselho Fiscal somente terão caráter deliberativo se contarem com a presença do presidente e de, pelo menos, um de seus membros.
Integra o Conselho Curador um representante dos funcionários da EBC, escolhido de acordo com o que dispõe o estatuto, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
No que diz respeito ao capital e às ações da EBC, dispõe o estatuto que cada ação ordinária confere ao seu titular direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral, podendo ser acionistas da empresa as entidades da administração federal indireta, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas entidades da administração indireta, tendo estas preferência na subscrição de novas ações, independentemente da quantidade de ações que possuírem.
Além de outros órgãos, compõem a EBC um Conselho Fiscal e um Conselho Curador, cujos membros são designados pelo presidente da República.
A deliberação acerca do percentual de participação dos empregados da EBC nos lucros auferidos, em cada exercício, é de competência da assembleia geral.
Em caráter excepcional e conforme critérios fixados pelo Conselho de Administração, a EBC pode contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
O dirigente da Ouvidoria da EBC poderá perder o mandato mediante provocação de três quintos dos membros do Conselho de Administração.