Em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar − PREVIC, é correto afirmar:
A Diretoria Colegiada é composta por seis diretores a serem indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria qualificada, presentes a maioria de seus membros.
A Diretoria Colegiada tem por atribuição aprovar os critérios e diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar.
Compõe suas receitas o percentual de 5% (cinco por cento) destinado pelo Ministério da Previdência Social.
Possui entre seus órgãos colegiados a Secretaria da Previdência Complementar, composta por 5 (cinco) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes do setor privado.