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“Durante praticamente toda a década de 1920, o rádio brasileiro caracterizou-se pela produção de programas simples – informativos ou musicais – que eram resultado da falta de investimento no setor. Os anos 30, entretanto, trazem uma mudança súbita e fundamental na programação radiofônica, mais especificamente a partir de 1932 (…)”
(MOREIRA, Sonia Virgínia. O Rádio no Brasil.
Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1991)
O Decreto-Lei nº 21.111, de 1º de março de 1932, foi decisivo para o fomento e expansão das rádios na primeira metade do século XX. O artigo 73 deste decreto-lei estabeleceu
a regulamentação dos cargos e funções nas organizações radiofônicas.
o investimento industrial na cadeia de produção da radiofonia brasileira.
o provimento e a redução de custos dos aparelhos receptores ao público brasileiro.
a regulamentação de publicidade nas organizações radiofônicas.
a regulamentação dos direitos autorais na programação radiofônica.
“A publicidade foi permitida por meio do Decreto n° 21.111, de 1° de março de 1932, que regulamentou o Decreto n° 20.047, de maio de 1931, primeiro diploma legal sobre a radiodifusão, surgido nove anos após a implantação do rádio no país. As primeiras emissoras a entrar em operação antes do Decreto n° 20.047, obtiveram suas licenças com base na regulamentação da radiotelegrafia, o Regulamento para Serviços de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, decreto n° 16.657, de 5 de novembro de 1924. O Governo mostra, a partir dos anos 30, preocupar-se seriamente com o novo meio, [...], regulamentando o seu funcionamento e passando a imaginar maneiras de proporcionar-lhes bases econômicas mais sólidas, concretizadas pelo Decreto nº 21.111, que autorizava a veiculação de propaganda pelo rádio, tendo limitado sua manifestação, inicialmente, a 10% da programação, posteriormente elevada a 20% [...]” (ORTRIWANO, 1985, p. 15). Dada a importância do Decreto n° 21.111 e seu impacto na estruturação do rádio na década de 1930, marque a opção INCORRETA.
Com o advento da publicidade, as emissoras se organizam como empresas para disputar mercado e visam ao lucro.
O rádio mostrou-se um meio eficaz para incentivar o consumo e objetivava alcançar grandes audiências.
As emissoras investiram na contratação do cast radiofônico e apresentaram mudanças radicais na forma e no conteúdo dos programas, buscando uma linguagem eclética e com apelo às emoções.
A introdução de mensagens publicitárias provocou uma verdadeira metamorfose do veículo.
Não impactou na sobrevivência financeira das emissoras de rádio, uma vez que as emissoras de rádio pertenciam aos grupos de poder.
Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão INCORRETAS:
I. Segundo o artigo 69 do Decreto nº 21.111/1932, promulgado pelo Governo Vargas, um programa de rádio de caráter nacional e oficial deveria ser ouvido simultaneamente, em todo o território nacional, em horário pré-determinado pelo Governo.
II. O Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC) foi criado para cuidar especificamente da radiodifusão durante o Governo Vargas.
III. A radiodifusão foi objeto de regulação logo no início do Governo Vargas.
IV. O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) cuidava da divulgação e difusão da produção musical brasileira, que era muito rica no período áureo das rádios.
V. O rádio foi percebido pelo Governo Vargas como um importante instrumento de educação, de interesse nacional.
Apenas I, III, IV.
Apenas II, IV, V.
Apenas IV, V.
Apenas I, II.
Apenas II, IV.
No tocante à ética operacional em radiocomunicação, assinale a opção correta.
A urbanidade no tom e na maneira de falar são exigidos na operação de comunicações via rádio, o que não impede, em determinadas circunstâncias, a utilização de gírias ou calão, bem como proferir elogios, agradecimentos e despedidas ao iniciar e concluir a transmissão da mensagem.
As radiocomunicações devem ser dotadas dos atributos de urbanidade, precisão, rapidez e sigilo.
A Central não terá prioridade sobre as estações fixas, móveis e portáteis; os prefixos considerados especiais não terão prioridade sobre as estações fixas, móveis e portáteis, nas solicitações de QTC à Central; as estações móveis e portáteis não terão prioridade, nem mesmo em caráter de emergência, sobre as demais estações.
Entre os deveres dos operadores de rádio, está o de atender de pronto todas as chamadas, porém não há necessidade de permanecer no local onde o equipamento de rádio estiver instalado.
Quanto à orientação de manuseio dos equipamentos, o operador poderá empreender esforços para consertar o equipamento.