Segundo o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal,
publicado no Decreto n.º 21.114/1934, é permitida a importação
de
A
vegetais e partes de vegetais, mesmo quando portadores de
doenças perigosas.
B
terras, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer
acompanhem ou não plantas vivas.
C
insetos vivos, ácaros, nematoides e outros parasitos nocivos
às plantas, apenas em fase inicial de evolução.
D
vegetais e partes de vegetais, entre eles mudas, galhos,
estacas, bacelos e frutos, apenas com a finalidade de
pesquisar e observar as medidas preventivas.