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O art. 3º do decreto nº 5154/2004 diz: “Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.” De acordo com o artigo acima, itinerário formativo significa:
“O conjunto de cursos de educação geral e profissional que juntos compõem o currículo do estudante ao final da graduação.”
As exigências de cada instituição de ensino nos termos de seu projeto pedagógico
A organização por áreas profissionais em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica
O conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
Os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidos pelo Conselho Nacional de Educação.
O artigo do Decreto no 5.154/2004 que fixa que a “educação profissional observará as seguintes premissas:
I – organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;
II – articulação de esforços das áreas da educação do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia,” é.... Assinale a alternativa correta:
Artigo 3o
Artigo 7o
Artigo 2o
Artigo 5o
Artigo1o .
Os cursos de educação profissional de nível médio poderão ser desenvolvidos de maneira
articulada para atender aos que tem o ensino médio completo.
prolongada e permanente para alunos do ensino fundamental.
integrada, concomitante e subseqüente.
seqüenciada para os portadores de necessidades educacionais especiais.
A educação profissional, em geral, está regulamentada de acordo com o Decreto n. 5.154/04, de 23 de julho de 2.004, segundo o qual deverão ser observadas as seguintes premissas:
organização por funções e sub-funções de cada ocupação existente no mundo do trabalho:
estruturação por módulos, disciplinas, estratégias, utilização de novas tecnologias e tendências do mercado de trabalho.
organização por áreas profissionais, bem como, a articulação da educação com o mundo do trabalho e emprego e da ciência e tecnologia.
sistematização por equipes de especialistas que detenham as bases da tecnologia moderna do mundo do trabalho.
O advento do Decreto no 5154/04 foi um avanço e um recuo para a educação profissional dentro do país, já que ele permitiu uma atuação dentro de pressupostos mais coerentes com a formação integral do ser humano, apesar da origem dessa modalidade de educação, no Brasil, ter sido sempre voltada para aqueles indivíduos que eram desfavorecidos socialmente. Assim, fazendo um paralelo entre os dois Decretos (no 2208/97 e no 5154/04), conclui-se que
houve avanços no sentido de possibilitar mais rapidez de certificações em etapas e modalidades de ensino, sem maiores preocupações com a qualidade.
houve avanços na perspectiva de uma universalização do saber através da assunção das desigualdades sociais existentes e as possibilidades de recuperação mais rápida.
criou-se um fosso maior entre a educação acadêmica e a educação profissional como algo secundário e a serviço do mercado.
houve um fortalecimento da educação acadêmica em detrimento da educação profissional, tradicionalmente assumida por instituições especializadas.
De acordo com o Decreto n. 5154/04, existem as seguintes possibilidades para a formação inicial e continuada do trabalhador com relação à estruturação de cursos:
qualificação, formação técnica, integração com o ensino médio e superior e definição de itinerários formativos complexos.
capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização em todos os níveis e modalidades de ensino.
capacitação e inserção de jovens e adultos, sem exigência de níveis de escolaridade anterior em qualquer tipo de formação inicial.
ampliação e aperfeiçoamento dos tipos de oferta, independentemente das necessidades sociais locais e observando-se as expectativas das demandas.
A formação inicial e continuada como o primeiro nível de educação profissional, de acordo com o Decreto no 5154/04, poderá englobar cursos com diferentes objetivos, dependendo do projeto de cada um deles e dos critérios de acesso a serem adotados. Por isso, é possível ser encontrado um curso de formação inicial e continuada para desenvolver
somente a qualificação profissional para pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de realizar um curso.
uma qualificação inicial de trabalhadores ou a atualização de profissionais pós-graduados em determinada área, numa nova tecnologia.
vários itinerários ao mesmo tempo para pessoas que escolham um caminho para a sua prática profissional.
aquilo que está determinado no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes de Educação Profissional de modo geral.
Segundo o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004:
A educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.