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De acordo com o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009,
fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Serviço Integral de Auxílio à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
a Comissão Gestora de Assessoramento à Saúde do Servidor terá, entre outras, a atribuição de realizar perícia oficial médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.
a força de trabalho do SIASS será formada preferencialmente por servidores federais, ficando a utilização de mão de obra terceirizada condicionada à contratação de pessoal por tempo determinado e para tarefa específica.
consideram-se assistência à saúde as ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal.
cabe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS.
O Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público.
A partir da análise do disposto no Art. 4º do referido Decreto, NÃO constitui atribuição do psicólogo na administração pública
deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS.
deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição, funcionamento e contratação de equipe das unidades do SIASS.
aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS.
deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação.
São objetivos do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS de acordo com o Decreto N° 6.833, de 29 de abril de 2009
Assinale a alternativa CORRETA:
Avaliar programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com as melhores práticas de saúde vigente acordada pela equipe de saúde.
Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com as melhores práticas em saúde vigente acordada pela equipe de saúde.
Avaliar programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Avaliar e acompanhar as ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com as melhores práticas de saúde vigente acordada pela equipe de saúde.
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) NÃO tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas de
promoção de saúde.
formação de equipe multiprofissional.
acompanhamento da saúde.
perícia oficial.
assistência à saúde.
O Decreto nº 6.833/2009, que institui o Subsistema Integrado de atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, estabelece em seu Art. 2º que o SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. Essas ações reforçam os processos na área de Gestão
de Estrutura Funcional.
de Relações Industriais.
de Pessoas.
por Objetivos.
por Métodos.
Para atender à Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, o governo federal tem tomado iniciativas no sentido de estabelecer políticas para a área de promoção à saúde do servidor. A instituição do exame periódico é parte integrante dessas iniciativas, servindo como importante instrumento para acompanhar a evolução da saúde dos servidores públicos.
De acordo com essa política, os principais objetivos do exame periódico de saúde dos servidores federais são
prevenir os agravos instalados e promover a saúde de todos os servidores, com ou sem plano de saúde complementar.
ntroduzir protocolos técnicos básicos de diagnóstico e promover a saúde dos servidores que possuem plano de saúde complementar.
prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde ocupacional, empregando campanhas educativas.
introduzir protocolos técnicos básicos de diagnóstico e contribuir para a prevenção de agravos relacionados ao trabalho.
diagnosticar precocemente os agravos à saúde e negociar com os gestores a melhoria dos processos.
A aprovação das diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS, de acordo com o Decreto n.º 6.833/2009, é atribuição
do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
do Comitê de Apoio à Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde do Servidor.
da Comissão Gestora de Promoção, Prevenção e Atenção à Saúde do Servidor.
da Comissão Integrada de Atenção à Saúde do Servidor.
do Comitê Integrado de Apoio e Atenção à Saúde do Servidor.