Questões de Concurso sobre Decreto nº 7.246/2010 - Regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá

 
 
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Em relação ao Sistema Interligado Nacional – SIN, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


( ) O Sistema Interligado Nacional – SIN é um sistema hidrotérmico de grande porte para produção e transmissão de energia elétrica, cuja operação envolve modelos complexos de simulações que estão sob coordenação e controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que, por sua vez, é fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

( ) O sistema, de diferentes proprietários, é de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e constituído por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte, que permitem o atendimento ao mercado com segurança, economicidade e eficiência.

( ) Não fazem parte dessa interconexão dos sistemas elétricos a geração por outras fontes, como eólica, solar e térmica.


As afirmativas são, respectivamente,


A

V – F – V.


B

V – F – F.


C

V – V – V.


D

F – F – V.


E

V – V – F.

No planejamento do atendimento ao mercado consumidor e da contratação de energia elétrica, tratado no Decreto nº 7.246, de 28/07/2010, constata-se que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão


A

submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia, anualmente, o planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, para o horizonte mínimo de dez anos.


B

submeter, para avaliação e habilitação pela ANEEL, Projetos de Referência baseados no planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia.


C

atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, na modalidade tomada de preço.


D

atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que será realizada, direta ou indiretamente, pela ANEEL, em conformidade com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.


E

atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que deverá ser precedida de divulgação pertinente e de projeto de referência habilitado pela ANEEL, para conhecimento dos interessados em participar do processo licitatório.

 
 
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