Questões de Concurso sobre Decreto nº 8.766/2016 - Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
Disciplina
Assunto
1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
Questões:
Todas as questões
Filtro simplificado
Questões
Todas as questões
1
questão encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem
tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em
uma única assinatura
com tudo que você precisa para sua aprovação.
Por meio do Decreto
nº 8.766/2016, o Brasil promulgou Convenção
Interamericana sobre o Desaparecimento
Forçado de Pessoas, firmada pela República
Federativa do Brasil em 10 de junho de 1994.
Considerando os termos da Convenção
promulgada, é correto afirmar que:
A
Diferentemente do Pacto de São José da
Costa Rica e do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos, igualmente
ratificados pelo Brasil, a audiência de
custódia deverá ser realizada somente pela
autoridade judiciária competente, não
havendo previsão de apresentação da
pessoa privada em sua liberdade a outra
autoridade também com poderes judiciais.
B
Seguindo a lógica já constante no Pacto de
São José da Costa Rica e do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos,
igualmente ratificados pelo Brasil, a
audiência de custódia poderá ser realizada
pela autoridade judiciária competente ou
outra autoridade também com poderes
judiciais.
C
O juízo competente para o processo e
julgamento dos atos constitutivos do delito
do desaparecimento forçado de pessoas
será sempre a Justiça comum estadual ou a
justiça militar estadual, a depender do fato
de o agente policial ser civil ou militar.
D
O juízo competente para o processo e
julgamento dos atos constitutivos do delito
do desaparecimento forçado de pessoas
será sempre a Justiça comum federal ou a
justiça militar federal, a depender do fato
de o agente policial ser civil ou militar.
E
O prazo para a apresentação da pessoa
privada em sua liberdade para a realização
da audiência de custódia é de até 72
(setenta e duas) horas contadas da
distribuição do auto de prisão em flagrante
junto ao Poder Judiciário.