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De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar
uma das seguintes expressões: “doador de órgãos e tecidos” ou “não doador de órgãos e tecidos”.
o número de inscrição do identificado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
a expressão “válida em todo o território nacional”.
a expressão “idoso ou maior de sessenta e cinco anos”, quando se tratar de pessoa nessa faixa de idade.
o número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante
apresentação do comprovante de pagamento de taxa no valor de 1% do salário mínimo vigente, para a primeira emissão do documento.
apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e do comprovante de quitação eleitoral, caso o requerente seja maior de dezoito anos.
apresentação da certidão de casamento, caso a pessoa requerente seja do sexo feminino e casada, independentemente de alteração em seu nome de solteira em razão do matrimônio.
apresentação do certificado de naturalização, caso o requerente seja português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.
identificação datiloscópica e, caso a pessoa requerente seja brasileira naturalizada, apresentação do certificado de naturalização.
Conforme prevê o Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº. 7.116/83 e redação dada pelo Decreto 2.170/97, podemos afirmar que:
A carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto neste decreto, mediante a apresentação do certificado de igualdade de direitos e deveres.
A carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: da expressão “idoso ou maior de sessenta anos”.
A requerente de sexo feminino, casada, viúva, separada ou divorciada, apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento e certidão de óbito.
Para a expedição da Carteira de Identidade será exigido do interessado a apresentação da Certidão de Nascimento e/ou Casamento e comprovante de endereço.
Os estados e o Distrito Federal podem integrar o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil mediante convênio ou ajuste a ser firmado com o Ministério da Justiça.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é o órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação.


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A carteira de identidade é expedida ao brasileiro naturalizado mediante apresentação do certificado de naturalização.
A inclusão, na carteira de identidade, das expressões “idoso ou maior de sessenta e cinco anos”, “doador de órgãos e tecidos” ou “não doador de órgãos e tecidos” depende, exclusivamente, de solicitação do interessado.