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A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas, a juízo da ANM, se o fracionamento não comprometer o aproveitamento racional da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida, conforme critérios estabelecidos em resolução da ANM.
Certo
Errado
Julgue o item seguinte com base no Decreto n.º 9.406/2018.
A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas, a juízo da ANM, se o fracionamento não comprometer o aproveitamento racional da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida, conforme critérios estabelecidos em resolução da ANM.
Certo
Errado
A recuperação de ambiente degradado pela exploração de atividade minerária compreende, entre outras atividades, o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, inclusive as barragens de rejeitos.
Certo
Errado
Suponha que o alvará de autorização de pesquisa concedido a uma empresa de mineração para a pesquisa de ouro vinculada a uma poligonal localizada no estado do Amazonas tenha vencido e que o relatório final de pesquisa não tenha sido apresentado tempestivamente nem tenha havido pedido de prorrogação. Nessa situação hipotética, a área objeto da pesquisa em questão será considerada livre para novo requerimento de autorização de pesquisa.
Certo
Errado
De forma abrangente, a Geologia pode ser compreendida como a ciência que estuda e explora a Terra. O Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, regulamenta, entre outros, o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) e considera que “são fundamentos para o desenvolvimento da mineração: I – o interesse nacional; e II – a utilidade pública.” bem como “as jazidas minerais são caracterizadas: I – por sua rigidez locacional; II – por serem finitas; e III – por possuírem valor econômico.” O Decreto também estabelece que “a atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o transporte, a comercialização dos minérios, o aproveitamento, o armazenamento de estéreis e rejeitos”, bem como “a recuperação do ambiente degradado compreenderá, entre outras atividades, o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos.”
Entre os aspectos descritos no inciso 3º do artigo 5º do Decreto nº 9.406/2018, assinale o aspecto que não está descrito como necessário para o fechamento da mina.
O estabelecimento de vegetação, preferencialmente com espécies nativas, nas áreas exploradas.
A recuperação ambiental da área degradada.
A desmobilização das instalações e dos equipamentos que componham a infraestrutura do empreendimento.
A aptidão e o propósito para o uso futuro da área.
O monitoramento e o acompanhamento dos sistemas de disposição de rejeitos e estéreis, da estabilidade geotécnica das áreas mineradas e das áreas de servidão, do comportamento do aquífero e da drenagem das águas.


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