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O transporte de agrotóxicos precisa respeitar regras para diminuir os riscos de acidentes e cumprir a legislação de transporte de produtos perigosos. O veículo recomendado é do tipo:
Automóvel
Caminhonete.
Ônibus.
Triciclo.
O Decreto n. 96.044, de 18 de maio de 1988, regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil. Indique a opção incorreta em relação a esse assunto.
É obrigatório que o condutor comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP.
É obrigatório que o veículo e equipamento apresentem Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP.
É obrigatória a apresentação de Licença Ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
É obrigatória a apresentação da Declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo informações sobre o uso e aplicação a que serão submetidos os produtos perigosos transportados.
É obrigatória a apresentação da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte.
Os números que aparecem nas placas em questão representam as classes de riscos em que se enquadram os respectivos produtos.
possuir, entre outros equipamentos, cones refletivos e equipamento de proteção individual para cada ocupante do veículo.
O condutor de veículo que transporte produto perigoso deve participar ativamente das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, sob risco de ser responsabilizado, no caso de ocorrência de acidente.


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Durante o transporte de produto perigoso, o condutor deve usar traje mínimo obrigatório, ficando desobrigado do uso de equipamentos de proteção individual.
Produtos rotulados com a placa da figura I não podem ser transportados na mesma unidade de transporte dos produtos rotulados com a placa da figura II, devido à incompatibilidade química entre eles.
Com relação ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a determinação que está em DESACORDO com o Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, é:
Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR 7500 e 8286.
Caso a origem ou o destino de produto perigoso exijam o uso de via restrita, tal fato deverá ser comprovado pelo transportador perante a autoridade com jurisdição sobre a mesma, sempre que solicitado.
O condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anuência do transportador.
O Departamento Nacional de Trânsito atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
O transporte de produtos, para uso humano ou animal, em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel é proibido.
Os veículos e os equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel devem ser vistoriados, em periodicidade não superior a três anos, pelo INMETRO ou por entidade por ele credenciada.