Questões de Concurso sobre Lei Complementar nº 192/2022 -Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICM

 
 
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O mercado brasileiro de gás liquefeito de petróleo (GLP) tem vivenciado transformações recentes que vão desde mudanças regulatórias setoriais até a estrutura do mercado e aspectos da concorrência. Essas transformações se refletem invariavelmente na formação dos preços internos de GLP, cuja composição tem se alterado ao longo dos anos.


A respeito das transformações no mercado brasileiro de GLP, analise as afirmativas a seguir.


I. Entre as mudanças ocorridas no setor estão alterações relativas à incidência de tributos, como a redução a zero, desde 2021, das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o GLP comercializado em vasilhames de até 13kg.

II. O mercado brasileiro de GLP também foi marcado por transformações na política de preços da Petrobras para a comercialização desse combustível às distribuidoras, que passou a adotar como referência o preço de paridade de importação (PPI), acrescido dos custos do frete marítimo, despesas internas de transporte e uma margem para remuneração da operação.

III. Em relação aos tributos federais, a outorga da Lei Complementar nº 192/2022 e da Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu a implementação de uma alíquota única ad rem de ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.


Está correto o que se afirma em


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I e III, apenas.


E

II e III, apenas.

A Lei Complementar n.º 192/2022 define combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS. O art. 8.º dessa norma está assim redigido:


Art. 8.º O disposto nos incisos I e II do caput e no § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 125 da Lei n.º 14.194, de 20 de agosto de 2021, não se aplica às proposições legislativas e aos atos do Poder Executivo que entrarem em vigor no exercício de 2022, relativamente aos impostos e às contribuições previstos no inciso II do caput do art. 155, no § 4.º do art. 177, na alínea b do inciso I do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, nas operações que envolvam biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, no referido exercício.


A respeito do dispositivo mencionado, é correto afirmar que ele


A

afasta, por meio de lei de hierarquia inferior à Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


B

afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação do art. 125 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei n.º 14.194/2021), que obriga a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, a apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


C

afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como todos os demais critérios do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


D

afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar os respectivos custos de cobrança dos tributos.


E

afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação do art. 125 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei n.º 14.194/2021), que obriga a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, a criar medidas de compensação que anulem o efeito da renúncia da receita.

 
 
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