De acordo com a Lei Complementar n.º 8/1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a periodicidade do recolhimento do PASEP pelos seus contribuintes é
“PIS é o benefício do Abono Salarial, no valor máximo de 1 salário mínimo; é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores que receberam, em média, até 2 salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.”
(Governo do Brasil. Trabalho e Emprego. Adaptado.)
Tem direito ao abono salarial:
A
Empregada doméstica.
B
Trabalhadores de empresas públicas e privadas.
C
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
D
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.