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Caracteriza-se como contrainteligência a atividade que tem por objetivo, dentre outros, a
prevenção e detecção da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
produção de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
difusão de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do território nacional, de influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
obstrução e neutralização da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados e a produção de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional.
detecção da Inteligência adversa e das ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados e conhecimentos e a difusão de conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do território nacional, que influenciem a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado.
Para implementação da Política Nacional de Inteligência adota-se o conceito de “atividade de inteligência”, o qual se divide, fundamentalmente, em dois grandes ramos de atividade com objetivos distintos, denominados
sociedade e Estado.
atividade especializada e conduta ética.
inteligência e contrainteligência.
internacional e nacional.
espionagem e sabotagem.
Cabe ao chefe de gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República propor a criação ou extinção das unidades estaduais, subunidades estaduais e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na estrutura regimental da ABIN, e também indicar os servidores da agência para as funções de adido civil junto às representações diplomáticas brasileiras acreditadas no exterior.
A decisão sobre os processos administrativos disciplinares abertos no âmbito da ABIN é da competência do diretor-geral da instituição, salvo nos casos de demissão, quando deverá submetê-la ao ministro de Estado chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, estão sujeitos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo diretor-geral da ABIN.


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A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, determinação que não abrange a produção intelectual dos alunos de cursos ministrados pelo órgão, nem patentes requeridas por ex-servidor da ABIN depois de decorrido um ano após a extinção do seu vínculo empregatício.
A cessão dos titulares de cargos integrantes do quadro de pessoal da ABIN só é permitida para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de natureza especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS), nos níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes.