Questões de Concurso sobre Lei nº 10.308/2001 - Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.

 
 
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A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de energia nuclear.


C

Certo


E

Errado

A cidade de Goiânia foi palco, em 1987, de um dos maiores acidentes radiológico do mundo provocado por rejeitos radioativos. Com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação desses rejeitos, foi criada a Lei no 10.308/2001, que trata da disposição, da seleção de locais, da construção, do licenciamento, da operação, da fiscalização, dos custos, da indenização, da responsabilidade civil e das garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos. De acordo com essa Lei, a instituição responsável integralmente pelo projeto, construção e instalação de depósitos intermediários e finais de rejeitos radioativos é:


A

a Defesa Civil;


B

a Comissão Nacional de Energia Nuclear;


C

o órgão executivo ambiental estadual;


D

o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;


E

o Ministério da Defesa.

Pela Lei 10.308/2001, a responsabilidade pelo licenciamento de depósitos iniciais, intermediários e finais no que diz respeito especialmente aos aspectos referentes ao transporte, manuseio e armazenamento de rejeitos radioativos e à segurança e proteção radiológica das instalações, sem prejuízo da licença ambiental e das demais licenças legalmente exigíveis, é:

A
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

B
do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF.

C
da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

D
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

E
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
 
 
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