O orçamento, item obrigatório do Projeto Básico de Obras
Públicas, deve ser elaborado com todo o rigor e atendendo à
legislação pertinente. Na elaboração do orçamento detalhado,
torna-se necessária a demonstração da composição dos
serviços discriminando os respectivos preços unitários,
quantidades e preços totais. Para estimar os custos, devem
ser utilizadas fontes técnicas de pesquisa, BDI e encargos
sociais detalhados de forma clara e precisa. Assim, o controle
e a fiscalização dos custos e quantitativos dos serviços e
insumos poderão ser realizados de forma mais simples e
objetiva. Quanto a isso, determina a Lei Federal 10524/2002
que os custos unitários de materiais e serviços de obras
executadas com recursos dos orçamentos da União não
poderão ser superiores a um determinado percentual àqueles
constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil, SINAPI, mantido pela Caixa
Econômica Federal. Esse percentual é de: