O conjunto normativo — Lei n.º 10.771/2003 e Decreto n.º
5.153/2004 — que dispõe e regulamenta o Sistema Nacional de
Sementes e Mudas estabelece que esse campo de produção deverá
ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas
(RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA); e o engenheiro agrônomo, responsável
técnico, deverá ser registrado no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA) e firmar termo de compromisso
junto ao MAPA, responsabilizando-se pelo acompanhamento
técnico de todas as etapas da produção.