Nos termos da Lei no 9.099/95, com as alterações feitas
pela Lei no 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais),
é correto afirmar que
A
além das hipóteses do Código Penal e da legislação
especial, dependerá de representação a ação penal
relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e
lesões culposas leves.
B
consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento
especial.
C
consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo as contravenções penais a que a lei comine
pena máxima não superior a um ano, prevendo ou
não a lei procedimento especial.
D
além das hipóteses do Código Penal e da legislação
especial, dependerá de representação a ação penal
relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões
culposas.
E
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais
leves independe de representação da vítima lesionada,
entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há
necessidade da representação.