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Considerando a Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, e as alterações nela promovidas pela Lei nº 13.465/2017, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
O título de domínio ou o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, cláusulas que determinem, pelo prazo de 20 (vinte) anos, sob condição resolutiva, a inalienabilidade do imóvel, não sendo exigível, contudo, cláusula que determine a manutenção da função agrária, por meio da cultura efetiva.
As áreas tradicionalmente ocupadas por população indígena, bem como as áreas de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, são passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos da norma em comento.
As pessoas naturais ou jurídicas podem ser beneficiadas mais de uma vez pela alienação ou concessão de direito real de uso previstos nas normas em análise, desde que preenchidos os requisitos para tanto, notadamente porque não há exigência no sentido de que o beneficiado não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional.
A interpretação da norma em testilha, que permite a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de forma a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos, deve ser admitida, por se revelar em consonância com as determinações constitucionais.
A dispensa de vistoria prévia, em relação à regularização dos imóveis de até 4 (quatro) módulos fiscais, deve ser interpretada no sentido de que tal medida de desburocratização do procedimento seja somada à utilização de todos os meios eficazes de fiscalização do meio ambiente, como forma de tutela à biodiversidade e inclusão social dos pequenos proprietários que exercem cultura efetiva na área.
Mário, pessoa interessada na temática afeta à regularização fundiária, procedeu à análise da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. Nesse contexto, Mário, durante os estudos, deparou-se com o seguinte conceito, previsto na legislação de regência: “exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo”.
Considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, alterada pela Lei nº 13.465/2017, está-se diante do conceito de:
ordenamento territorial urbano;
exploração indireta;
ocupação indireta;
exploração direta;
cultura efetiva.
Em caso de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que deixar de apresentar, no respectivo ano, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie
Certo
Errado
Não será desapropriado o imóvel que comprovadamente esteja sendo objeto de implantação de projeto técnico que, dentre outros requisitos, preveja que, no mínimo, 80% da área total aproveitável do imóvel seja efetivamente utilizada em até 5 anos, no caso das culturas permanentes
Certo
Errado
Para a regularização fundiária da ocupação, é necessário que o ocupante e seu cônjuge preencham alguns requisitos, entre eles: ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores; e não ter sido beneficiado por qualquer programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
Certo
Errado


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Os laudos que indicarem o grau de utilização e de eficiência do imóvel rural, quando houverem sido produzidos há mais de cinco anos, deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.
Certo
Errado