deve ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.
B
pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia
20 de dezembro.
C
a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o
empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias.
D
sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda parcela deve ser paga juntamente com a remuneração
das férias, desde que estas já tenham sido programadas.
E
o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o
pagamento ser feito a todos os empregados na mesma data.
O empregador deve adiantar a primeira parcela do décimo terceiro salário de seus empregados entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a parcela em questão corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Para que o empregador fique obrigado a pagar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao ensejo das férias do empregado, este deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Após quinze meses de trabalho em uma determinada empresa, um empregado resolveu demitir-se do emprego, sem cumprir o aviso prévio, com o que não concordou o empregador.
Nessa situação, além de sofrer o desconto do valor relativo ao aviso prévio por ocasião da rescisão, o empregado não terá direito à percepção da gratificação natalina proporcional.