deve ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.
B
pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia
20 de dezembro.
C
a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o
empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias.
D
sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda parcela deve ser paga juntamente com a remuneração
das férias, desde que estas já tenham sido programadas.
E
o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o
pagamento ser feito a todos os empregados na mesma data.
Para que o empregador fique obrigado a pagar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao ensejo das férias do empregado, este deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
O empregador deve adiantar a primeira parcela do décimo terceiro salário de seus empregados entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a parcela em questão corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Após quinze meses de trabalho em uma determinada empresa, um empregado resolveu demitir-se do emprego, sem cumprir o aviso prévio, com o que não concordou o empregador.
Nessa situação, além de sofrer o desconto do valor relativo ao aviso prévio por ocasião da rescisão, o empregado não terá direito à percepção da gratificação natalina proporcional.