Considerando o que estabelece a Lei no 9.266/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e dá outras
providências, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial
e exclusiva de Estado, os ocupantes do cargo de
O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o
doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número
de filhos ou equiparados que possua. Para que o trabalhador
possa receber o benefício, os filhos do empregado
A
necessitam ter acesso regular à escola, com
comprovação de presença em sala de aula, com base
na lista de chamada, de modo que sua ausência não
exceda a 31 dias consecutivos ou alternados durante
um ano letivo (200 dias).
B
precisam estar enquadrados nos requisitos do
programa Bolsa-Família, contanto que suas idades
não excedam os 15 anos, hipótese que os excluiria
dos requisitos para recebimento do benefício do
salário-família.
C
devem ter até 14 anos de idade, exceto no caso dos
inválidos (para quem não há limite de idade).
D
não precisam ser consanguíneos, embora
necessariamente devem ter até 15 anos de idade e estar
registrados legalmente como prole do empregado.
E
não podem estar na faixa de idade laboral (17 anos),
exceto se estiverem na condição de aprendizes (15 anos).
Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.
Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que:
A
o empregado em questão tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos;
B
a faixa salarial de Reginaldo não o credencia ao recebimento do salário-família;
C
Reginaldo tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos, dos atestados de vacinação obrigatória anuais e de comprovação de frequência escolar;
D
o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos;
E
por ser tecnicamente empregado doméstico, Reginaldo não tem direito à percepção de salário-família.