Questões de Concurso sobre Lei nº 6.494/1977 - Revogada pela Lei nº 11.788, de 2008

 
 
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Assunto 1
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Escolaridade
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De acordo com o Capítulo II, da instituição de ensino, Art. 7º, são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

A
I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

B
Apenas os itens: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

C
I - celebrar contrato de prestação de serviços sempre com o representante legal do educando, não havendo necessidade de adequar o estágio à proposta pedagógica do curso; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação familiar e desportiva do contratante; III – indicar gerente orientador, da área a ser desenvolvida o trabalho, como responsável pela avaliações de conhecimento do estagiário; IV – exigir do contratante a apresentação periódica, em prazo não superior a 12 (doze) meses, de relatório das remunerações do estagiário; V – zelar pelo cumprimento do contrato de trabalho, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos gerentes da organização concedente; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

D
I - celebrar termo de compromisso com o empregador, não se faz necessário indicar as condições do estágio, pois não se deve adequar as condições do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – não necessita indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

No que tange à definição, à classificação e às relações de estágio, segundo a Lei nº 11.788/2008, é previsto que


A

o estágio será sempre obrigatório, observadas as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.


B

as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.


C

o estágio sempre criará vínculo empregatício.


D

a realização de estágios, nos termos desta lei, não se aplica aos estudantes estrangeiros, ainda que regularmente matriculados em cursos superiores no País.


E

pode ser cobrado valor dos estudantes que vierem a obter estágio através de agentes de integração.

 
 
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