Segundo a Lei no 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do
Trabalho e dá outras providências,
A
os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento são, na sua totalidade, de guarda permanente, não podendo
ser eliminados.
B
os documentos de valor histórico eventualmente presentes nos autos serão recolhidos no arquivo do Tribunal.
C
cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a eliminação de autos findos, mediante proposta circunstanciada do
presidente do Tribunal do Trabalho.
D
o descarte prescinde de publicidade em órgãos oficiais de imprensa e em veículos comerciais de comunicação.
E
os Tribunais do Trabalho podem determinar a eliminação de autos findos decorridos 120 dias da data de seu
arquivamento.
A Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, facultou aos
Tribunais do Trabalho a eliminação de autos findos com
mais de cinco anos, contados a partir da data de seu
arquivamento. Pela Resolução Administrativa nº 24, de
2004, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
indicou como de guarda permanente inúmeros tipos de
processos, EXCLUINDO dessa categoria os de