As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo
pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem
à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente
à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no
prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos
órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma
da lei.