Em relação às infrações administrativas em matéria ambiental, há previsão específica na Lei dos Crimes Ambientais,
Lei no 9.605/1998, de modo que:
A
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório,
e caso o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as
sanções a elas cominadas.
B
Os valores arrecadados em pagamento de multa serão revertidos para o Fundo para Defesa dos Interesses Difusos,
previsto na Lei de Ação Civil Pública.
C
No que se referem aos prazos, em razão da omissão legislativa na Lei n0 9.605/1998, posto que anterior à Lei do
procedimento Administrativo Federal, a infração administrativa ambiental seguirá os prazos previstos na lei posterior.
D
Qualquer pessoa poderá representar às autoridades competentes para lavratura do auto de infração, e a autoridade
ambiental que tiver o conhecimento de infração ambiental de modo oficioso pode, mediante seu poder discricionário,
determinar a apuração ou encaminhar ofício para instauração de auto de infração para a autoridade competente.
E
São infrações administrativas em matéria ambiental aquelas que, exclusivamente mediante ato comissivo, violem as regras
jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.