Pela sua especificidade setorial, no qual as concessionárias e permissionárias de serviço público de produção, transmissão
e distribuição de energia elétrica são necessariamente órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, direta
ou indireta, a delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, dispensa a
licitação, salvo para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos por agentes de mercado.