e quaisquer outros incentivos ou favores tributários, concedidos com base nos impostos estaduais, dos quais resulte redução
ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados
e ratificados pelos Estados, Distrito Federal e União, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de
três quintos dos representantes presentes na reunião.