Quanto à habilitação de licitantes, o Decreto n. 2.745/1988
dispõe, em seu Capítulo IV, que a inscrição no registro cadastral
de licitantes da Petrobras poderá ser cancelada,
quando
A
houver títulos protestados ou executados.
B
ocorrer declaração de inidoneidade da firma.
C
deixar de renovar, no prazo, documentos com prazo
de validade vencido.
D
apresentar, na execução de contrato, desempenho
considerado insuficiente.