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No que diz respeito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e jurídicas e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Haverá reexame necessário quando o valor da condenação for superior a 40 (quarenta) salários-mínimos em causas que figurem como parte Estado ou União e superior a 30 (trinta) salários-mínimos para causas em que figurem como parte os Municípios.
Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito e, os segundos, entre advogados com mais de 5 (cinco) anos de experiência.