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A Seção III da Lei Federal 9.605 de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, é intitulada "Da Poluição e outros Crimes Ambientais". Nesta lei, o Art. 54 aponta que "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" gera reclusão de um a quatro anos e multa.
De acordo com o § 1º desse artigo, a pena altera-se para detenção de seis meses a um ano e multa se o crime:
causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.
causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
for culposo.
dificultar ou impedir o uso público das praias.